quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Caso Maria: Ministro homologa desistência de embargo

Decisão Monocrática em 10/02/2009 - RESPE Nº 33174 MINISTRO MARCELO RIBEIRO

DESPACHO

José Antônio Alves Rocha interpôs embargos de declaração, com pedido de efeitos modificativos (fls. 778-784), contra o acórdão de fls. 731-761, cuja ementa tem o seguinte teor (fl. 731):
RECURSO ESPECIAL. INELEGIBILIDADE. MEMBRO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INGRESSO. POSTERIORIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. REELEIÇÃO. REGISTRO DE CANDIDATO. INDEFERIMENTO. 
1. O fato de a recorrida ter exercido o mandato de prefeita, no período de 2005 a 2008, não significa que ela possa concorrer à reeleição, nem mesmo sob o signo do art. 14, § 5º, da CF, haja vista que permanece vinculada ao Ministério Público, estando tão-somente licenciada.
2. Recursos especiais providos, para indeferir o registro de candidatura.
Em 4 de fevereiro de 2009, o embargante postulou a homologação da desistência dos embargos. 
Verifico que o advogado subscritor da petição, Dr. Inocêncio Mártires, possui poderes para desistir (procuração à fl. 788).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, nos termos do art. 68 do Regimento Interno do TSE. 
Intimem-se. 
Publique-se.

Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2009.

Este foi o despacho do ministro do TSE, Marcelo Ribeiro, no processo RESPE 33.174 do Caso Maria. Com a homologação da desistência do Embargo de Declaração de José Antonio Rocha, o processo pode andar mais rápido.
Após a intimação das partes e a publicação do ato, o processo volta ao gabinete do ministro para decidir sobre a admissibilidade, ou não, do Recurso Extraordinário impetrado pelos advogados da ex-prefeita. Caso admita que a matéria é constitucional, o processo então é remetido ao STF. Só aí a ex-prefeita poderá impetrar uma medida cautelar para assumir a prefeitura enquanto aguarda o julgamento do mérito do recurso.
Enquanto isso, até o final da noite de ontem, o ministro Marcelo Ribeiro não havia divulgado sua posição em relação ao Mandado de Segurança 4171, impetrado pelo PT contra a resolução do TRE, que pede o adiamento das eleições de 08 de março. A decisão deve ser publicada por todo o dia de hoje. 
O adiamento das eleições, se ocorrer, dá mais tempo ao PT para o trâmite do Respe 33.174.
Enquanto isso, Santarém sofre com a interinidade...

AMB sugere que candidatos devam informar sobre processos em que são réus

O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares Pires (foto), entregou ontem ao presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Carlos Ayres Britto, duas sugestões para serem incluídas nas resoluções e instruções do tribunal para as eleições gerais de 2010. Entre elas, que os candidatos sejam obrigados a informar à Justiça Eleitoral os processos judiciais em que figuram como réus.

Para o presidente da AMB, da mesma maneira que os candidatos informam à Justiça Eleitoral a relação de seus bens, ao pedirem o registro de suas candidaturas, também deveriam ser coletados e disponibilizados à população os processos judiciais em que figuram como réus. “É direito de todo cidadão conhecer o passado de seu candidato”, afirma.

Nas eleições de 2008, a AMB divulgou uma lista dos candidatos a prefeitos e vice-prefeitos que respondem a algum processo criminal ou eleitoral. Foram citados 15 candidatos a prefeito e vice dos Estados do Amazonas, Amapá, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins.

Segundo informações da assessoria de imprensa do TSE, a segunda sugestão é a realização de audiências públicas pela Justiça Eleitoral durante a campanha. De acordo com o presidente da AMB, nas eleições de 2008, os juízes eleitorais realizaram 1.469 audiências públicas em 964 zonas eleitorais.

Essas audiências, segundo Mozart Valadares, abrem “um importante canal de comunicação entre a Justiça Eleitoral e a sociedade, ampliando as vias de divulgação da legislação eleitoral”.

Fonte: Última Instância

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Caso Maria: Ministro analisa desistência do embargo de José Antonio Rocha


O Recurso Especial Eleitoral 33.174 (clique na imagem acima para melhor visualizar), foi remetido hoje pela manhã ao gabinete do Ministro-Relator Marcelo Ribeiro (foto abaixo) para decidir sobre o pedido de desistência do Embargo de Declaração que havia sido impetrado por José Antonio Alves Rocha, que foi vice na chapa de Maria. 
Este é o primeiro passo para que o Recurso Extraordinário impetrado pelos advogados da ex-prefeita Maria do Carmo possa ser analisado, determinando-se sua admissibilidade ou não, para em seguida poder ser encaminhado ao STF - Supremo Tribunal Federal.  
José Antonio Rocha entrou com o Embargo de Declaração três dias depois da decisão que cassou o registro de Maria, alegando que como vice não tinha os mesmos impedimentos de Maria para assumir. Mas esse tipo de embargo paralisa o curso do processo. Segundo juristas consultdos pelo blog, o Recurso Extraordinário impetrado pelos advogados de Maria contra a decisão que cassou seu registro, demoraria mais tempo para ser analisado pelo ministro. 
Dessa forma, José Antonio protocolou na quarta-feira (04.02), pedido de homologação da desistência do embargo, que agora será analisado pelo Ministro. Após sanado este entrave e comunicadas as partes, é que o Recurso Extraordinário será analisado.
Enquanto isso, o Mandado de Segurança 4171 que o Partido dos Trabalhadores impetrou para tentar suspender as novas eleições determinadas pelo TRE, foi encaminhado ontem à noite ao gabinete do mesmo relator para análise. 
Ontem foi juntado ao processo o Ofício 370/2009 protocolado pelo Tribunal Regional Eleitoral, com as informações solicitadas pelo relator, diante do pedido do PT. 
Aguarda-se que ainda hoje, ou no mais tardar na segunda-feira, o Ministro decida se suspende ou não a eleição marcada para 09 de março.